Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos
Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos
A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignida...
Título de la revista: | Prim@ Facie |
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Primer autor: | Walkiria Martinez Heinrich Ferrer |
Otros autores: | Giovanni Alves |
Palabras clave traducidas: | |
Idioma: | No especificado |
Enlace del documento: | https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/39470 |
Tipo de recurso: | Documento de revista |
Fuente: | Prim@ Facie; Vol 17, No 35 (Año 2018). |
DOI: | http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.39470 |
Entidad editora: | Universidade Federal da Paraíba |
Derechos de uso: | Reconocimiento - NoComercial - SinObraDerivada (by-nc-nd) |
Materias: | Ciencias Sociales y Humanidades --> Relaciones Laborales y de Trabajo Ciencias Sociales y Humanidades --> Legislación Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Sociales |
Resumen: | A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana. Entretanto, a Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017, apresenta grandes similitudes com um documento da pela Confederação Nacional da Industria (CNI), indicando o caráter corporativo da referida reforma, na qual os interesses da classe empresarial prevalecem sobre os direitos coletivos do mundo do trabalho. Por meio do método indutivo, a presente pesquisa busca verificar o viés empresarial da reforma trabalhista, apresentando as semelhanças entre as propostas da CNI e a Lei trabalhista aprovada pelo Senado Federal no Brasil, especificamente do que trata o fracionamento das férias e o negociado sobre o legislado. Normas infraconstitucionais que promovam a precarização das relações de trabalho são diretamente contrárias aos fundamentos da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como instrumento da realização de uma vida digna, redução das desigualdades sociais e obtenção da justiça social. |
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