Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado

Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado

O casamento quase sempre é precedido de noivado. O seu rompimento injustificado pode provocar danos, obrigando o responsável pela sua reparação em função do disposto no artigo 186 do Código Civil, e artigo 5º, X, da Constituição Federal.

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Journal Title: Revista Brasileira Multidisciplinar
First author: Heitor Luiz Ferreira do Amparo
Other Authors: Adriana Brandini do Amparo;
Aline Brandini do Amparo
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Language: Undetermined
Get full text: http://revistarebram.com/index.php/revistauniara/article/view/257
Resource type: Journal Article
Source: Revista Brasileira Multidisciplinar; Vol 10, No 2 (Year 2006).
DOI: http://dx.doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2006.v10i2.257
Publisher: Universidade de Araraquara
Usage rights: Reconocimiento (by)
Categories: Multidisciplinary --> Multidisciplinary Sciences
Abstract: O casamento quase sempre é precedido de noivado. O seu rompimento injustificado pode provocar danos, obrigando o responsável pela sua reparação em função do disposto no artigo 186 do Código Civil, e artigo 5º, X, da Constituição Federal.