O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA

O FORMALISMO JURÍDICO DE ERNEST WEINRIB E A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTEMPORÂNEA

Este artigo pretende expor as teses centrais da teoria formalista do direito, desenvolvida pelo jusfilósofo canadense Ernest Weinrib e estabelecer a relação entre o formalismo e a fundamentação filosófica da responsabilidade civil contemporânea no conceito aristotélico de justiça corretiva. Inicialm...

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Journal Title: Revista eletrônica direito e política
Author: Catarina H. C. Barbieri
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Language: Undetermined
Get full text: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/9584
Resource type: Journal Article
Source: Revista eletrônica direito e política; Vol 11, No 2 (Year 2016).
DOI: http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p1001-1037
Publisher: Universidade do Vale do Itajaí
Usage rights: Otros "podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem..."
Categories: Physical/Engineering Sciences, Social Sciences/Humanities --> Environmental Studies
Social Sciences/Humanities --> Political Science
Social Sciences/Humanities --> Social Sciences, Interdisciplinary
Abstract: Este artigo pretende expor as teses centrais da teoria formalista do direito, desenvolvida pelo jusfilósofo canadense Ernest Weinrib e estabelecer a relação entre o formalismo e a fundamentação filosófica da responsabilidade civil contemporânea no conceito aristotélico de justiça corretiva. Inicialmente, o artigo traz o panorama do debate contemporâneo sobre os fundamentos da responsabilidade civil no mundo anglo-saxão, situando a obra de Ernest Weinrib nesse debate. Em seguida, expõe os fundamentos da teoria formalista do direito. Por fim, analisa-se como o formalismo fornece uma fundamentação para a responsabilidade civil contemporânea baseada na noção de justiça corretiva. Nessa parte, alguns desafios à teoria weinribiana são explorados, sobretudo no que diz respeito à sua conclusão de que a responsabilidade objetiva é um erro jurídico. O artigo ainda lança uma de agenda de questões teóricas relevante para pesquisas futuras.