A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas consideraç...
Journal Title: | Revista eletrônica direito e política |
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First author: | Raquel Torres de Brito Silva |
Other Authors: | Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias |
Palabras clave: | |
Language: | Portuguese |
Get full text: | https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/16392 |
Resource type: | Journal Article |
Source: | Revista eletrônica direito e política; Vol 15, No 1 (Year 2020). |
DOI: | http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p370-397 |
Publisher: | Universidade do Vale do Itajaí |
Usage rights: | Otros "podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem..." |
Categories: | Physical/Engineering Sciences, Social Sciences/Humanities --> Environmental Studies Social Sciences/Humanities --> Political Science Social Sciences/Humanities --> Social Sciences, Interdisciplinary |
Abstract: | Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas considerações no que tange a exceção, tal qual, a da responsabilidade civil objetiva. Mais especificamente, trataremos da responsabilidade empresarial (que será então objetiva nos casos de danos ambientais e danos causados aos consumidores). Com a adoção da Teoria do risco integral (embora ainda haja na doutrina algumas preferências a Teoria do risco administrativo), projeta-se a preocupação do legislador em responsabilizar o causador do dano, de modo a não serem aceitas as excludentes. Para isso, utilizamos o método dedutivo, de natureza qualitativa, tendo como base bibliográfica doutrinas, artigos e jurisprudência. PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Responsabilidade Empresarial. Responsabilidade Civil Objetiva. |
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