A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES

A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES

Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas consideraç...

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Journal Title: Revista eletrônica direito e política
First author: Raquel Torres de Brito Silva
Other Authors: Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias
Palabras clave:
Language: Portuguese
Get full text: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/16392
Resource type: Journal Article
Source: Revista eletrônica direito e política; Vol 15, No 1 (Year 2020).
DOI: http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p370-397
Publisher: Universidade do Vale do Itajaí
Usage rights: Otros "podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem..."
Categories: Physical/Engineering Sciences, Social Sciences/Humanities --> Environmental Studies
Social Sciences/Humanities --> Political Science
Social Sciences/Humanities --> Social Sciences, Interdisciplinary
Abstract: Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas considerações no que tange a exceção, tal qual, a da responsabilidade civil objetiva. Mais especificamente, trataremos da responsabilidade empresarial (que será então objetiva nos casos de danos ambientais e danos causados aos consumidores). Com a adoção da Teoria do risco integral (embora ainda haja na doutrina algumas preferências a Teoria do risco administrativo), projeta-se a preocupação do legislador em responsabilizar o causador do dano, de modo a não serem aceitas as excludentes.  Para isso, utilizamos o método dedutivo, de natureza qualitativa, tendo como base bibliográfica doutrinas, artigos e jurisprudência. PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Responsabilidade Empresarial. Responsabilidade Civil Objetiva.