A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda determinou a exclusão de marcas de apostas esportivas da Copa São Paulo de Futebol Júnior, a Copinha, que tem início em 2 de janeiro
Clubes como Fortaleza e Ceará, que contam com patrocínio de casas de apostas em suas equipes profissionais, terão que omitir essas marcas nos uniformes das categorias de base, conforme a lei 14.790/2023.
A nota técnica emitida pela Secretaria justifica a decisão com base na legislação que regula apostas no Brasil, enfatizando a proteção necessária para crianças e adolescentes, considerados um público vulnerável.
O secretário Regis Dudena e a coordenadora-geral Daniele Correa Cardoso assinam o documento, destacando os riscos de influenciar negativamente jovens atletas e espectadores com a publicidade de apostas.
A preocupação central é o bem-estar dos jovens, evitando a promoção de comportamentos de risco associados ao jogo.
A proibição estende-se além dos uniformes, incluindo publicidade nos estádios e nas transmissões dos jogos por qualquer meio de comunicação.
Espera-se que essa restrição se aplique a todos os torneios de base no país, impactando contratos de patrocínio existentes.
A Federação Paulista de Futebol, por exemplo, teve que ajustar seu acordo de 2023 com a Esportes da Sorte, que havia adquirido os naming rights da competição, para cumprir as novas diretrizes.