O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido de liminar de uma empresa que tentava ser incluída na lista de operadores habilitados para explorar apostas de quota fixa no Brasil
Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet continuam proibidas de atuar no mercado brasileiro.
A empresa argumentava que a cobrança da outorga de R$ 30 milhões era desproporcional e infringia seu direito de exercer a atividade econômica.
A defesa sustentava ainda que a portaria SPA/MF 1.475/24 estabelece critérios como ausência de ilicitude, interesse nacional e proteção coletiva, sem mencionar a exigência de pagamento prévio. Alegou também que tal cobrança configuraria uma reserva de mercado, com impactos econômicos e sociais negativos.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que a empresa não apresentou documentos essenciais, como o comprovante de solicitação ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento.
O ministro ressaltou que essa omissão prejudica a análise da competência do STJ, pois impede a verificação se o arquivamento foi determinado pelo ministro da Fazenda e gera incertezas sobre o prazo para impugnação.
Além disso, o ministro refutou o argumento de ilegalidade, esclarecendo que o valor da outorga está previsto na Lei 14.790/23, que tem hierarquia superior à portaria mencionada. Ele concluiu que, mesmo considerando a falta de provas mínimas, não há ilegalidade na exigência, pois está expressamente prevista em lei.
O caso continuará a ser analisado pela 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, com previsão de julgamento a partir de fevereiro, após o início do novo ano forense.