Herman Benjamin
Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet continuam proibidas de atuar no mercado brasileiro. A empresa argumentava que a cobrança da outorga de R$ 30 milhões era desproporcional e infringia seu direito de exercer a atividade econômica. A defesa sustentava ainda que a portaria SPA/MF 1.475/24 estabelece critérios como ausência de ilicitude, interesse nacional e proteção coletiva, sem mencionar a exigência de pagamento prévio. Alegou também que tal cobrança configuraria uma reserva de mercado, com impactos econômicos e sociais negativos. Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que a empresa não apresentou documentos essenciais, como o…