Efeitos vinculantes e “erga omnes” em declaração incidental de inconstitucionalidade: mutação constitucional do art. 52, X da Constituição?
Efeitos vinculantes e “erga omnes” em declaração incidental de inconstitucionalidade: mutação constitucional do art. 52, X da Constituição?
As Constituições, em que pese trazerem sentido de estabilidade, não são imutáveis. Como processo de alteração constitucional formal, tem-se as revisões e reformas, responsáveis por readaptar o texto originário constitucional a uma nova realidade social, política, cultural, ou até mesmo jurídica do E...
Título traducido: | Binding and “erga omnes” effects in Incidental Declaration of Unconstitutionality: constitucional mutation of article 52, X of the Brazilian Constitution Binding and “erga omnes” effects in Incidental Declaration of Unconstitutionality: constitucional mutation of article 52, X of the Brazilian Constitution |
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Título de la revista: | Publicum |
Primer autor: | João Victor Carloni de Carvalho |
Otros autores: | Yvete Flávio da Costa |
Palabras clave: | |
Palabras clave traducidas: | |
Idioma: | Portugués |
Enlace del documento: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/view/32743 |
Tipo de recurso: | Documento de revista |
Fuente: | Publicum; Vol 4, No 1 (Año 2018). |
DOI: | http://dx.doi.org/10.12957/publicum.2018.32743 |
Entidad editora: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
Derechos de uso: | Reconocimiento - NoComercial (by-nc) |
Materias: | Ciencias Sociales y Humanidades --> Legislación Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Políticas Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Sociales |
Resumen: | As Constituições, em que pese trazerem sentido de estabilidade, não são imutáveis. Como processo de alteração constitucional formal, tem-se as revisões e reformas, responsáveis por readaptar o texto originário constitucional a uma nova realidade social, política, cultural, ou até mesmo jurídica do Estado. Além desses métodos, possível também a alteração informal do texto constitucional, ou seja, sem sua alteração literal, extrair-se um novo significado em consonância com todo o sistema constitucional e, também, com uma nova realidade vivenciada pela sociedade. No presente trabalho, busca-se uma análise acerca da possível mutação constitucional do art. 52, X da CRFB/88, há muito preconizada pelos constitucionalistas Gilmar Mendes e Lúcio Bittencourt, mas que ganhou relevo com a decisão do STF no último semestre. Num primeiro momento, investigaremos o que é uma mutação constitucional e se há limites para sua existência. A seguir, um estudo acerca da eficácia das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade se faz necessário, pois o art. 52, X, aliado ao entendimento doutrinário dominante, dispõe ser necessária resolução editada pelo Senado para que sejam conferidos efeitos vinculantes e erga omnes a essas decisões. Por último, será feita a análise dos dois importantes julgamentos a respeito do tema para então discorrer se houve ou não mutação, ou ainda, se se trata de uma mutação constitucional ou, possivelmente, inconstitucional. |
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Resumen traducido: | It is possible informally changes of the constitutional text, that is to say, without literal alteration, a new meaning of the constitutional norm can be extracted in consonance with the whole constitutional system and also with a new reality experienced by society. In the present work, an analysis is made of the possible constitutional mutation of article 52, X of the CRFB/88. At first, we will investigate what constitutional mutation is and whether there are limits to its existence. Next, a study about the effectiveness of decisions in the diffuse control of constitutionality becomes necessary, since art. 52, X, provides that a resolution issued by the Senate is necessary to give binding and erga omnes effects to those decisions. Finally, the analysis of the two important judgments will be made to discuss whether or not there was a mutation, or if it is a constitutional or possibly unconstitutional mutation. |