DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL: A CONSTRUÇÃO DE RESPOSTAS JURÍDICAS APROPRIADAS AOS NOVOS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DAS NANOTECNOLOGIAS

DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL: A CONSTRUÇÃO DE RESPOSTAS JURÍDICAS APROPRIADAS AOS NOVOS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DAS NANOTECNOLOGIAS

O direito ao meio ambiente do trabalho saudável é direito fundamental de todo trabalhador. O passar dos anos e a evolução tecnológica não atenuou os riscos decorrentes do trabalho insalubre. As nanotecnologias, sendo o maior e mais recente avanço da ciência, possibilitam a criação e a modificação da...

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Título de la revista: Revista Direitos Humanos e Democracia
Primer autor: Maria Cândida Simon Azevedo Nascimento
Otros autores: Wilson Engelmann
Idioma: Portugués
Enlace del documento: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/6097
Tipo de recurso: Documento de revista
Fuente: Revista Direitos Humanos e Democracia; Vol 5, No 9 (Año 2017).
DOI: http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2017.9.172-200
Entidad editora: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Derechos de uso: Reconocimiento (by)
Materias: Multidisciplinar --> Ciencias
Resumen: O direito ao meio ambiente do trabalho saudável é direito fundamental de todo trabalhador. O passar dos anos e a evolução tecnológica não atenuou os riscos decorrentes do trabalho insalubre. As nanotecnologias, sendo o maior e mais recente avanço da ciência, possibilitam a criação e a modificação da matéria em escala nanoscópica, equivalente à bilionésima parte do metro. Sua aplicação tem infinitas utilidades em diversos ramos da indústria. Por se tratar de uma inovação, possíveis riscos imediatos ou futuros ao meio ambiente, em especial do trabalho, parecem ser inevitáveis. Há necessidade de regulamentação/regulação acerca da matéria. Entretanto, o Direito ainda não se estruturou adequadamente a fim de responder aos desafios propostos por essa inovação tecnológica. Assim sendo, deve encontrar um meio de regular a (im) previsibilidade de possíveis riscos decorrentes das nanotecnologias, utilizando-se para tanto, da ferramenta da árvore de decisão e do princípio da precaução.