Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos

Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos

A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignida...

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Título de la revista: Prim@ Facie
Primer autor: Walkiria Martinez Heinrich Ferrer
Otros autores: Giovanni Alves
Palabras clave traducidas:
Idioma: No especificado
Enlace del documento: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/39470
Tipo de recurso: Documento de revista
Fuente: Prim@ Facie; Vol 17, No 35 (Año 2018).
DOI: http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.39470
Entidad editora: Universidade Federal da Paraíba
Derechos de uso: Reconocimiento - NoComercial - SinObraDerivada (by-nc-nd)
Materias: Ciencias Sociales y Humanidades --> Relaciones Laborales y de Trabajo
Ciencias Sociales y Humanidades --> Legislación
Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Sociales
Resumen: A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana. Entretanto, a Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017, apresenta grandes similitudes com um documento da pela Confederação Nacional da Industria (CNI), indicando o caráter corporativo da referida reforma, na qual os interesses da classe empresarial prevalecem sobre os direitos coletivos do mundo do trabalho. Por meio do método indutivo, a presente pesquisa busca verificar o viés empresarial da reforma trabalhista, apresentando as semelhanças entre as propostas da CNI e a Lei trabalhista aprovada pelo Senado Federal no Brasil, especificamente do que trata o fracionamento das férias e o negociado sobre o legislado. Normas infraconstitucionais que promovam a precarização das relações de trabalho são diretamente contrárias aos fundamentos da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como instrumento da realização de uma vida digna, redução das desigualdades sociais e obtenção da justiça social.