Direitos humanos e o meio ambiente

Direitos humanos e o meio ambiente

O direito fundamental ao meio ambiente tem sua dignidade fundamentada no direito à vida. Contudo, a sua consecução envolve além dos elementos jurídicos os fatores políticos, culturais, econômicos dentre outros. Estes devem ser levados em consideração quando do estabelecimento de políticas públicas,...

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Título de la revista: Revista Agrogeoambiental
Primer autor: Éder Clementino dos Santos
Otros autores: Erlei Clementino dos Santos;
Cristiane de Freitas
Idioma: No especificado
Enlace del documento: https://agrogeoambiental.ifsuldeminas.edu.br/index.php/Agrogeoambiental/article/view/275
Tipo de recurso: Documento de revista
Fuente: Revista Agrogeoambiental; Vol 2, No 2 (Año 2010).
DOI: http://dx.doi.org/10.18406/2316-1817v2n22010275
Entidad editora: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
Derechos de uso: Reconocimiento (by)
Materias: Ciencias de la Vida --> Agronomía
Resumen: O direito fundamental ao meio ambiente tem sua dignidade fundamentada no direito à vida. Contudo, a sua consecução envolve além dos elementos jurídicos os fatores políticos, culturais, econômicos dentre outros. Estes devem ser levados em consideração quando do estabelecimento de políticas públicas, legislativas, exercício da cidadania etc. A eficácia de fazer valer o direito da pessoa humana deve ser entendida num contexto de crise do sistema jurídico, levantando-se algumas questões tais como a morosidade no julgamento dos processos, o acesso à justiça, o controle da magistratura, entre outros temas de destaque. A partir desta análise, podem ser destacadas algumas soluções práticas como a idéia das varas especializadas; e solu- ções teóricas oferecidas, pela teoria garantista; além da necessidade de uma mudança na cultura hermenêutica e jurisprudência, conferindo-se relevo a valores e princípios com o intuito de se aproximar a práxis jurídica à realidade social. Dessa forma, a defesa do meio ambiente ainda é um dos maiores problemas enfrentados pelos Estados e pela comunidade internacional, haja vista a sua estreita relação com o desenvolvimento. O que é preciso é que o meio ambiente seja visto e respeitado em estreita vinculação com os direitos humanos, já que inegáveis as relações de interdependência e complementaridade existentes entre o direito à vida e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável de tal sorte que possa constituir um dos fatores determinantes da sua qualidade de vida da dignidade da pessoa humana.