QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK
QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK
Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição
O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora
Dados bibliográficos
Título da revista: | Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição |
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Autor: | Marcelo Meireles Lobão |
Palavras chave: | |
Idioma: | Português |
Ligação recurso: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/3932 |
Tipo de recurso: | Artigo de revista |
Fonte: | Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição; Vol 4, No 1 (Ano 2018). |
DOI: | http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.3932 |
Entidade editora: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito |
Direitos de utilização: | Reconocimiento - NoComercial (by-nc) |
Matérias: | Ciências Sociais e Humanidades --> Ciências Sociais |
Dados estatísticos
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